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PROBLEMAS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS
Arca Brasil - Associação Humanitária de proteção e bem - estar
animal.
E - mail:
Site :
Aila - Aliança Internacional dos Animais (denúncia - golfinho, farra do boi, circo legal)
Fone: (11) 3749-0800 / 11-3749-9996
Site:
APASFA - Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
F.(11) 6955-4352
WWF - World Wildlife Fund
Fone: (61) 364-7400
Fax: (61) 364-7474
Suipa - Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (tem abaixo-assinado)
Fone: (21) 2501 - 1529 / 2501 9954
Site:
Uipa - União Internacional Protetora dos Animais
Fones: (11) 3313-5976 atendimento
Fax: (11)3326-5412
Tel.: (11)228-1462 denúncia
Fala Bicho - denúncia de maus tratos , envenenamento
SOS Fauna - Órgão de Defesa da Fauna e Flora Brasileira
Tráfico de animais silvestres
Fone: (11)-61617310
· RECICLAGEM
Instituto Recicle Milhões de Vidas, (São Paulo) está realizando
uma campanha em São Paulo e muitos postos de bombeiros são
pontos de coleta de material reciclável.
telefone 11 5549-9807
e-mail:
Rua Sena Madureira 465
Vila Mariana - São Paulo SP
ARCA de NOÉ
Tel 011 3461 4007 / 6865 5329
Recolhe material reciclável, cartuchos de impressoras, entre
outros materiais. Destinam recursos para fins sociais.
CEMPRE - Compromisso Empresarial para Reciclagem
tel: 011 3889-8564 / 3889-7806
Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo
REVISTA SETOR RECICLAGEM
RECICLOTECA (no Rio de Janeiro)
Telefax: (21) 2552-6393 / 2551-6215
R Paissandu 362 - Laranjeiras
22210-080 Rio de Janeiro RJ
Papel reciclado
Grupo Jandaia
Sac 0800-165656
AGRICULTURA ORGÂNICA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA - AAO
Av Francisco Matarazzo 455
Prédio do Fazendeiro sala 2º andar sala 24
Tel (11) 3875-2625 Fax(11) 3872-1246
Áreas de atuação:
· Publica e divulga suas Normas Técnicas de Produção Orgânica.
· Certifica e monitora unidades produtoras, empresas comerciantes e associações de produtores.
· Mantém um plantão técnico em apoio aos seus produtores certificados.
· Difunde e divulga a agricultura orgânica por meio de cursos, eventos e publicações.
· Elabora e executa projetos sócio-econômicos em cooperação com outras instituições, públicas e privadas.
· Associa pessoas físicas e jurídicas interessadas em conhecer mais sobre a agricultura orgânica e contribuir para seu crescimento e difusão.
INSTITUTO BIODINÂMICO - IBD
Rua Prudente de Moraes, 530
Caixa Postal 321
CEP 18603-970 - Botucatu - SP - Brasil
Fone/fax: (14) 3822-5066
Serviços
*Certificação orgânica e biodinâmica
. Agropecuária
. Indústria
. Insumos para agricultura orgânica
*Cursos para inspetores
PILHAS / BATERIAS
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou e publicou em 22/07/1999, a Resolução nº 257, complementada pela de nº 263 de 12/11/1999, que disciplina o gerenciamento de pilhas e baterias em todo o território nacional.
Esta Resolução estabelece no seu Artigo 1º que as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregue pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para que estes repassem aos fabricantes ou importadores, para que sejam adotados por estes últimos ou por terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
O texto apresenta ainda as definições dos diversos tipos de pilhas e baterias abrangidas pela Resolução e, nos seus Artigos 5º e 6º, estão estipulados limites de concentração dos elementos chumbo, cádmio e mercúrio, que deverão ser atendidos pelos fabricantes ou importadores, para as pilhas do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês (que são as pilhas comuns, utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, gravadores etc).
No Artigo 13º está previsto que as pilhas e baterias, que atenderem aos limites previstos no Artigo 6º poderão ser dispostas juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos que estão de acordo com os limites impostos, e que podem ser dispostos junto com os resíduos domiciliares, através da colocação nas embalagens e, quando couber, nos produtos, símbolos que permitam ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.
De maneira geral, tem-se que deverão ser devolvidas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias:
· As baterias de Celular (exceção da QUALCOM);
· As baterias automotivas;
· As baterias industriais;
· As pilhas que não atenderem aos limites da Resolução.
Os fabricantes estão obrigados a informar nas embalagens da necessidade ou não da devolução. Cabe portanto frisar que as pilhas comuns, de acordo com a declaração dos fabricantes, estão em conformidade com o artigo 6º da Resolução, não sendo obrigatório o recebimento por parte dos comerciantes, distribuidores e fabricantes, ou seja pilhas comuns devem ser colocadas no lixo comum, objeto de coleta pública.
Relação de postos de coleta existentes no Brasil, para que o usuário possa devolver pilhas e baterias
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